A área da saúde é muito abrangente. Pode-se atuar dentro do Sistema Único de Saúde, bem como, na Rede Particular e Saúde Suplementar, conforme as observações das legislações.
Considerando o que a Constituição Federal afirma sobre a iniciativa privada na saúde, marque a alternativa correta.
Alternativas:
a) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
b) A assistência à saúde é vedada a iniciativa privada.
c) As instituições privadas não poderão participar do sistema único de saúde.
d) A Iniciativa privada só pode atuar nos estabelecimentos de saúde hospitalares.
e) É livre a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
a) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Isso significa que empresas privadas podem atuar no setor de saúde, oferecendo serviços e estabelecimentos de saúde, tanto na rede particular quanto na saúde suplementar (planos de saúde). A Constituição estabelece a coexistência do setor público e privado na área da saúde, reconhecendo a importância da iniciativa privada para complementar o sistema público de saúde.
a) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
Explicação:
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Lista de comentários
A alternativa correta é:
a) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Isso significa que empresas privadas podem atuar no setor de saúde, oferecendo serviços e estabelecimentos de saúde, tanto na rede particular quanto na saúde suplementar (planos de saúde). A Constituição estabelece a coexistência do setor público e privado na área da saúde, reconhecendo a importância da iniciativa privada para complementar o sistema público de saúde.
Resposta:
a) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
Explicação:
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.