A Constituição Federal de 1988 traz em seu art. 1° a forma de Estado adotada pelo Brasil:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)"
Portanto, a forma de Estado adotado pelo Brasil é a Federação. Nesse sentido, são características da Federação:
Descentralização Política: Existem Unidades Federativas e na nossa CF um fenômeno O Município. Por isso só quem tem SOBERANIA é a União. As entidades participam da vontade nacional com representantes no Senado Federal. Há possibilidade de intervenção. Repartição da receita tributária. Não aceita separação (independência de Estados da Federação para se tornar outro país). A União é una e indivisível. Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.
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Resposta:
II - IV - V LETRA C
Explicação:
Descentralização Política: Existem Unidades Federativas e na nossa CF um fenômeno O Município. Por isso só quem tem SOBERANIA é a União. As entidades participam da vontade nacional com representantes no Senado Federal. Há possibilidade de intervenção. Repartição da receita tributária. Não aceita separação (independência de Estados da Federação para se tornar outro país). A União é una e indivisível. Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.
Resposta:
II - IV - V
Acho que é isso.