A Constituição Federal estabelece, em seu art. 21, que é “[...] competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público [...]” (BRASIL, [2016]).
Isso significa dizer que, mesmo que haja legislação federal sobre o tema, os estados e os municípios precisam conhecer as necessidades regionais e elaborar leis próprias. Isso tem a finalidade de:
Escolha uma opção:
a. estipular que os estados não podem desobedecer às leis federais e, consequentemente, estão proibidos de criar legislação específica, pois as leis federais, da União, dão conta de todo o território nacional.
b. estabelecer que competência para legislar sobre transportes públicos é de exclusividade dos municípios, pois os municípios são os entes que estabelecem os consórcios de transporte.
c. regular regras acerca de transporte público, que são exclusivas dos estados, pois somente a ele compete estabelecer normas, inclusive de acessibilidade da pessoa com deficiência ou com alguma dificuldade de locomoção.
d. dar competência exclusiva à União para legislar a respeito da proteção à pessoa com deficiência, criando regras e políticas públicas no sentido de avaliar um cumprimento por parte da sociedade.
e. nortear, em nível federal, as principais necessidades das pessoas com deficiência, garantindo-lhes os princípios constitucionais; a nível regional, adequar as características locais às necessidades desse público.
A finalidade de os estados e municípios elaborarem leis próprias, mesmo que haja legislação federal sobre o tema, é:
e. Nortear, em nível federal, as principais necessidades das pessoas com deficiência, garantindo-lhes os princípios constitucionais; a nível regional, adequar as características locais às necessidades desse público.
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Resposta:
A finalidade de os estados e municípios elaborarem leis próprias, mesmo que haja legislação federal sobre o tema, é:
e. Nortear, em nível federal, as principais necessidades das pessoas com deficiência, garantindo-lhes os princípios constitucionais; a nível regional, adequar as características locais às necessidades desse público.