A divisão do poder é um conceito geral do Direito Constitucional, um campo do conhecimento destinado a estudar e desenvolver teorias voltadas às constituições dos países, aprimorando cada vez mais estas que são os princípios gerais de cada Estado. Como dito, os Estados são personalidades jurídicas e a lei que dá a “cara do Estado” é a constituição. No Brasil a última promulgada é de 1988, com diversas pequenas reformas ao longo dos anos, mas que não muda seu jeito de ser.
VALENCIANO, Tiago. A política e seu campo próprio: como entendê-la? Formação Sociocultural e Ética I. UniCesumar: Maringá, 2022.
A partir dos estudos sobre “Política”, assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1:
A função principal do poder legislativo é o julgamento. Alternativa 2:
John Locke foi o único filósofo que propôs a integração do poder. Alternativa 3:
Cabe ao poder judiciário normatizar e revisar as leis, de maneira que não intervenham na disputa entre as pessoas. Alternativa 4:
A divisão do poder assegura a autonomia das ações de cada Poder sem o controle ou interferência pelos outros (poderes). Alternativa 5:
O sistema de freios e contrapesos existe para evitar abusos no exercício do poder e impedir que o efeito "gangorra" aconteça.
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