A importação consiste na compra de bens ou serviços provenientes do exterior. Após a negociação junto ao fornecedor do exterior, é necessário dar início ao processo de regularização da compra junto ao órgão regulador no Brasil: a RFB. Esse procedimento é denominado despacho.

Analise o caso a seguir:

A empresa Bruder Ltda. está inserida no mercado de comércio de bebidas há muitos anos, mas, em virtude de uma proposta muito boa de fornecedores alemães, passou recentemente a também comercializar bebidas importadas. Seus primeiros processos foram realizados por intermédio de uma trading company, já que a Bruder não dispunha de conhecimento sobre os trâmites de comércio exterior. Mas, tendo em vista o grande diferencial que as bebidas alemãs levam ao negócio, e sendo instruída pelo próprio fornecedor, a Bruder decidiu contratar um profissional da área de comércio exterior para dar início ao procedimento de importação de forma direta pela empresa.

Você, com sua vasta experiência na área, foi o contratado e terá como principal função estruturar os primeiros passos para fazer a importação de forma direta.


Padrão de resposta esperado

O primeiro passo ao entrar na empresa seria inteirar-se dos processos já realizados pela Bruder Ltda. junto à trading company, para verificar nos documentos quais são os códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) utilizados e as eventuais restrições de entrada vinculadas à classificação e se há alguma medida de proteção, como dumping, salvaguarda ou medida compensatória. Feito isso, deve-se revisar as descrições técnicas utilizadas e se há necessidade de ajustes, conferir os impostos pagos, bem como o andamento dos desembaraços dos últimos processos. Houve alguma exigência feita por fiscal da RFB? Se sim, como o caso foi solucionado? Como se pode evitar essa situação nos futuros processos?

O segundo passo seria contratar um despachante aduaneiro para intermediar as operações junto à RFB e cadastrá-lo no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) da empresa como representante legal, capaz de responder em nome da empresa nas questões pertinentes ao despacho da mercadoria.

O terceiro passo é verificar a necessidade de licença de importação (LI). Se necessária, deve-se providenciar e aguardar deferimento.

O quarto passo é organizar a emissão dos documentos junto ao fornecedor, atentando-se para as exigências aduaneiras brasileiras.

O quinto e último passo é organizar o embarque da mercadoria e aguardar a sua chegada para iniciar o processo de despacho aduaneiro aqui no Brasil, sempre ao lado do despachante aduaneiro.
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