A legislação trabalhista assegura ao trabalhador que desenvolve suas atividades em horário noturno o adicional noturno, sendo: atividades urbanas entre as 10 da noite e 5 da manhã, atividades agrícolas entre 9 da noite e 5 da manhã e atividades pecuárias entre 8 da noite e 4 da manhã. Considera-se o salário base para o cálculo. O valor acrescido à jornada de trabalho contratual é:

Opções de pergunta 2:

a) 10%.


b) 20%.


c) 25%.


d) 30%.
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