A legislação trabalhista assegura ao trabalhador que desenvolve suas atividades em horário noturno o adicional noturno, sendo: atividades urbanas entre as 10 da noite e 5 da manhã, atividades agrícolas entre 9 da noite e 5 da manhã e atividades pecuárias entre 8 da noite e 4 da manhã. Considera-se o salário base para o cálculo. O valor acrescido à jornada de trabalho contratual é:
Opções de pergunta 2:
a) 10%.
b) 20%.
c) 25%.
d) 30%.
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A resposta correta é a letra b) 20%. O adicional noturno previsto na legislação trabalhista corresponde a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho para o período trabalhado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Para atividades agrícolas e pecuárias, o período é um pouco diferente, mas o percentual de acréscimo é o mesmo: 20%.
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