A Licença Previa se refere a etapa que aprovará a localização e atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, após exame dos impactos ambientais gerados, dos programas de redução e mitigação dos impactos negativos e de maximização dos impactos positivos (PAIXÃO, 2020).
PAIXÃO, R. M. Estudos e Impactos Ambientais. Maringá - PR.: UniCesumar, 2020.
Sobre essa etapa, avalie as afirmativas a seguir:
I. Nessa etapa não há nenhum levantamento sobre os prováveis impactos ambientais e sociais que o empreendimento pode ocasionar. II. Nessa etapa é tomada a decisão sobre a viabilidade ambiental do empreendimento. III. Nessa fase são avaliadas a magnitude e a abrangência dos impactos ambientais ocasionado pelo empreendimento. IV. As medidas para minimizar ou eliminar os impactos no ambiente pelo empreendimento não são formuladas nessa fase. V. Nessa fase são ouvidos apenas os órgãos e as entidades em que situa o empreendimento.
É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: IV, apenas.
Ao contrario, nessa etapa ocorre o levantamentos sobre os prováveis impactos ambientais e sociais que o empreendimento pode ocasionar.
II. Correta:
A LP aprovará a localização e atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, após exame dos impactos ambientais gerados, dos programas de redução e mitigação dos impactos negativos e de maximização dos impactos positivos.
III. Correta:
São avaliadas a magnitude e a abrangência dos impactos ambientais ocasionado pelo empreendimento, após exames dos impactos ambientais gerados, quanto a magnitude e abrangência dos mesmos.
lV. Incorreta:
Contrariando a questão acima, são formuladas medidas para minimizar ou eliminar os impactos.
V. Incorreta:
Nessa fase são ouvidos os órgãos ambientais e, também, os órgãos e as entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento.
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Resposta:
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Explicação:
I. Incorreta:
Ao contrario, nessa etapa ocorre o levantamentos sobre os prováveis impactos ambientais e sociais que o empreendimento pode ocasionar.
II. Correta:
A LP aprovará a localização e atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, após exame dos impactos ambientais gerados, dos programas de redução e mitigação dos impactos negativos e de maximização dos impactos positivos.
III. Correta:
São avaliadas a magnitude e a abrangência dos impactos ambientais ocasionado pelo empreendimento, após exames dos impactos ambientais gerados, quanto a magnitude e abrangência dos mesmos.
lV. Incorreta:
Contrariando a questão acima, são formuladas medidas para minimizar ou eliminar os impactos.
V. Incorreta:
Nessa fase são ouvidos os órgãos ambientais e, também, os órgãos e as entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento.
Espero ter levado você a reflexão. Bons estudos!