A modalidade de responsabilidade civil que independe de culpa – denominada responsabilidade objetiva – é aquela cujo fundamento é o dano; cujo princípio norteador é o de que todo dano deve ser reparado, independentemente de culpa. Essa noção de que todo dano deve ser reparado foi apelidada teoria do risco, que é dividida em: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.
DONIZETTI, E.; QUINTELLA, F. Curso de Direito Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2021. (adaptado).
Sobre a teoria do risco administrativo e teoria do risco integral, analise as afirmativas a seguir:
I. A teoria do risco administrativo imputa ao Estado ressarcir todo e qualquer dano causado aos particulares.
II. A teoria do risco integral já foi aplicada em decisão do Superior Tribunal de Justiça em hipótese de dano ambiental.
III. A teoria do risco administrativo seria, principalmente, os postulados já externados, quando do tratamento da teoria do risco e da teoria da responsabilidade objetiva.
IV. A teoria do risco integral é uma vertente mais extremada, que atribui ao Poder Público um dever geral de proteção que, na inobservância, nasceria o dever de indenizar.
Lista de comentários
I - A teoria do risco administrativo não obriga o Estado a ressarcir todo e qualquer dano causado (falsa).
II - A teoria do risco integral já foi aplicada pelo STJ em caso de dano ambiental (verdadeira).
III - A teoria do risco administrativo exige além dos requisitos da teoria do risco e da responsabilidade objetiva (falsa).
IV - A teoria do risco integral se funda em dever geral de proteção do Estado (verdadeira).
Teoria do risco administrativo
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