A modalidade de responsabilidade civil que independe de culpa – denominada responsabilidade objetiva – é aquela cujo fundamento é o dano; cujo princípio norteador é o de que todo dano deve ser reparado, independentemente de culpa. Essa noção de que todo dano deve ser reparado foi apelidada teoria do risco, que é dividida em: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.



DONIZETTI, E.; QUINTELLA, F. Curso de Direito Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2021. (adaptado).



Sobre a teoria do risco administrativo e teoria do risco integral, analise as afirmativas a seguir:



I. A teoria do risco administrativo imputa ao Estado ressarcir todo e qualquer dano causado aos particulares.

II. A teoria do risco integral já foi aplicada em decisão do Superior Tribunal de Justiça em hipótese de dano ambiental.

III. A teoria do risco administrativo seria, principalmente, os postulados já externados, quando do tratamento da teoria do risco e da teoria da responsabilidade objetiva.

IV. A teoria do risco integral é uma vertente mais extremada, que atribui ao Poder Público um dever geral de proteção que, na inobservância, nasceria o dever de indenizar.



É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
III, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
III e IV, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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