Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
Partindo de uma ótica social, podemos notar que a força de trabalho de um determinado indivíduo, para uma determinada empresa é o único vínculo que ambos possuem, ou seja, o empregado fornece o serviço e o patrão paga por este trabalho.
Partindo deste ponto, observamos que as palavras demissão e empregado, estão enquadradas nesse vínculo, onde o empregado faz parte do quadro de funcionários dessa empresa e quando é feita a demissão o desligamento deve ser imediato ou sob aviso prévio.
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Bom dia!Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
Partindo de uma ótica social, podemos notar que a força de trabalho de um determinado indivíduo, para uma determinada empresa é o único vínculo que ambos possuem, ou seja, o empregado fornece o serviço e o patrão paga por este trabalho.
Partindo deste ponto, observamos que as palavras demissão e empregado, estão enquadradas nesse vínculo, onde o empregado faz parte do quadro de funcionários dessa empresa e quando é feita a demissão o desligamento deve ser imediato ou sob aviso prévio.
Espero ter ajudado.
Um abraço.