A personalidade jurídica surge com o registro (arts. 45 e 985 do Código Civil de 2002), que não pode ser realizado em qualquer órgão, visto que são três os órgãos que têm a capacidade de fazer surgir a personalidade jurídica: Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais (sociedades empresárias e cooperativas); Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedades simples em geral); Conselho Seccional da OAB (sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia)."

(VIDO, Elisabete. Curso de Direito Empresarial. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 69)

Sobre o registro da atividade empresarial, considere a seguinte situação: Marília pretende iniciar uma atividade empresarial. Para tanto, procura assessoria jurídica quanto à necessidade de inscrição no órgão competente para regularidade de exercício da empresa.

Sobre a inscrição do empresário individual, é correto afirmar que é:

Selecione uma alternativa:
a)
dispensada até o primeiro ano de início da atividade, sendo obrigatória a partir de então.

b)
dispensada até o primeiro mês de início da atividade, sendo obrigatória a partir de então.

c)
obrigatória antes do início da atividade.

d)
dispensada, caso haja opção pelo enquadramento como microempreendedor individual.

e)
obrigatória, se não houver enquadramento como micro- empresa ou empresa de pequeno porte.
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