A personalidade jurídica surge com o registro (arts. 45 e 985 do Código Civil de 2002), que não pode ser realizado em qualquer órgão, visto que são três os órgãos que têm a capacidade de fazer surgir a personalidade jurídica: Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais (sociedades empresárias e cooperativas); Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedades simples em geral); Conselho Seccional da OAB (sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia)."
(VIDO, Elisabete. Curso de Direito Empresarial. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 69)
Sobre o registro da atividade empresarial, considere a seguinte situação: Marília pretende iniciar uma atividade empresarial. Para tanto, procura assessoria jurídica quanto à necessidade de inscrição no órgão competente para regularidade de exercício da empresa.
Sobre a inscrição do empresário individual, é correto afirmar que é:
Selecione uma alternativa: a) dispensada até o primeiro ano de início da atividade, sendo obrigatória a partir de então.
b) dispensada até o primeiro mês de início da atividade, sendo obrigatória a partir de então.
c) obrigatória antes do início da atividade.
d) dispensada, caso haja opção pelo enquadramento como microempreendedor individual.
e) obrigatória, se não houver enquadramento como micro- empresa ou empresa de pequeno porte.
De acordo com a legislação brasileira, o empresário individual, também conhecido como empresário em nome individual, é obrigado a se inscrever no órgão competente antes do início da atividade empresarial. A inscrição é realizada no Registro Público de Empresas Mercantis, que é de responsabilidade das Juntas Comerciais nos estados. Alternativa C.
Inscrição de empresário individual
Essa inscrição é fundamental para a regularização da atividade empresarial e para que o empresário individual possa operar legalmente. Ela também permite a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que é necessário para a realização de diversas atividades comerciais, como emissão de notas fiscais e abertura de contas bancárias empresariais.
A inscrição do empresário individual é fundamental para garantir a legalidade da atividade, facilitar a obtenção de crédito, emitir notas fiscais, abrir contas bancárias empresariais e participar de licitações, entre outros aspectos. Além disso, a inscrição possibilita o acesso a benefícios e direitos assegurados às empresas formalizadas.
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De acordo com a legislação brasileira, o empresário individual, também conhecido como empresário em nome individual, é obrigado a se inscrever no órgão competente antes do início da atividade empresarial. A inscrição é realizada no Registro Público de Empresas Mercantis, que é de responsabilidade das Juntas Comerciais nos estados. Alternativa C.
Inscrição de empresário individual
Essa inscrição é fundamental para a regularização da atividade empresarial e para que o empresário individual possa operar legalmente. Ela também permite a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que é necessário para a realização de diversas atividades comerciais, como emissão de notas fiscais e abertura de contas bancárias empresariais.
A inscrição do empresário individual é fundamental para garantir a legalidade da atividade, facilitar a obtenção de crédito, emitir notas fiscais, abrir contas bancárias empresariais e participar de licitações, entre outros aspectos. Além disso, a inscrição possibilita o acesso a benefícios e direitos assegurados às empresas formalizadas.
Saiba mais sobre empresário individual:
https://brainly.com.br/tarefa/21374054
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