A reforma trabalhista possibilitou uma nova modalidade de rescisão contratual: o distrato, que é a resilição bilateral. Compreende o acordo entre as partes contratantes, que colocam fim ao contrato de trabalho. Na hipótese de celebração do distrato, os trabalhadores terão direito de receber as verbas rescisórias. Assinale a alternativa correta.
A reforma trabalhista introduziu o distrato como uma modalidade de rescisão contratual, proporcionando uma resilição bilateral entre as partes envolvidas. A alternativa correta é: O empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
Distrato na Reforma Trabalhista: Direitos do Empregador nas Verbas Rescisórias
Distrato na Reforma Trabalhista: O distrato, como resilição bilateral, é uma modalidade de rescisão contratual possibilitada pela reforma trabalhista.
Verbas Rescisórias no Distrato: No caso do empregador, em uma rescisão por distrato, ele tem direito a receber 50% do aviso-prévio se este for indenizado. Se for um aviso-prévio trabalhado, o empregador tem direito ao valor integral do aviso-prévio.
Outras Verbas: Além do aviso-prévio, o empregador tem direito a 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Essas condições refletem as especificidades da rescisão por distrato no contexto da reforma trabalhista.
#SPJ1
A pergunta completa é a seguinte: A reforma trabalhista possibilitou uma nova modalidade de rescisão contratual: o distrato, que é a resilição bilateral. Compreende o acordo entre as partes contratantes, que colocam fim ao contrato de trabalho.
Na hipótese de celebração do distrato, os trabalhadores terão direito de receber as verbas rescisórias. Assinale a alternativa correta:
O empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá direito ao recebimento do seu valor integral, 20% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
Resposta correta. A alternativa está correta. No caso do distrato, o empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá o direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
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A reforma trabalhista introduziu o distrato como uma modalidade de rescisão contratual, proporcionando uma resilição bilateral entre as partes envolvidas. A alternativa correta é: O empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
Distrato na Reforma Trabalhista: Direitos do Empregador nas Verbas Rescisórias
Distrato na Reforma Trabalhista: O distrato, como resilição bilateral, é uma modalidade de rescisão contratual possibilitada pela reforma trabalhista.
Verbas Rescisórias no Distrato: No caso do empregador, em uma rescisão por distrato, ele tem direito a receber 50% do aviso-prévio se este for indenizado. Se for um aviso-prévio trabalhado, o empregador tem direito ao valor integral do aviso-prévio.
Outras Verbas: Além do aviso-prévio, o empregador tem direito a 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Essas condições refletem as especificidades da rescisão por distrato no contexto da reforma trabalhista.
#SPJ1
A pergunta completa é a seguinte: A reforma trabalhista possibilitou uma nova modalidade de rescisão contratual: o distrato, que é a resilição bilateral. Compreende o acordo entre as partes contratantes, que colocam fim ao contrato de trabalho.
Na hipótese de celebração do distrato, os trabalhadores terão direito de receber as verbas rescisórias. Assinale a alternativa correta:
O empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá direito ao recebimento do seu valor integral, 20% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
Resposta correta. A alternativa está correta. No caso do distrato, o empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá o direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.