A solidariedade tributária é aquela mediante a qual, duas pessoas se tornam responsáveis pelo cumprimento de uma mesma obrigação tributária. a. A bitributação ocorre quando o mesmo ente cobra por duas vezes o mesmo imposto, com denominação igual ou diferente. b. Pela solidariedade, duas ou mais pessoas estão obrigadas ao cumprimento de uma mesma obrigação principal, mas não ao cumprimento de uma obrigação acessória. c. O bis in idem ocorre quando duas pessoas jurídicas instituem e arrecadam o mesmo imposto, mesmo com denominação diferente. d. Em direito tributário não se admite a solidariedade ativa, somente a passiva. e. A solidariedade em direito tributário pode decorrer de um contrato entre as partes.
Sobre a solidariedade tributária está correto afirmar que no direito tributário, não é admitida a solidariedade ativa, apenas a solidariedade passiva. (Alternativa D)
Solidariedade Tributária:
No direito tributário, o credor da obrigação tributária é o sujeito ativo, que é o responsável por estabelecer e criar o tributo, ou uma pessoa jurídica de direito público que tenha recebido a delegação da capacidade tributária ativa.
Não há solidariedade ativa no direito tributário, ou seja, não pode haver mais de um credor, somente a solidariedade passiva, que ocorre quando há mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do tributo.
As pessoas que têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei são solidariamente obrigadas no direito tributário. No entanto, essa solidariedade não comporta benefício de ordem.
Em relação aos efeitos da solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados é considerado válido para todos os demais. Além disso, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, exceto se concedida pessoalmente a um deles, caso em que a solidariedade subsiste quanto aos demais pelo saldo.
Saiba mais sobre Solidariedade Tributária em: https://brainly.com.br/tarefa/21167981
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Sobre a solidariedade tributária está correto afirmar que no direito tributário, não é admitida a solidariedade ativa, apenas a solidariedade passiva. (Alternativa D)
Solidariedade Tributária:
No direito tributário, o credor da obrigação tributária é o sujeito ativo, que é o responsável por estabelecer e criar o tributo, ou uma pessoa jurídica de direito público que tenha recebido a delegação da capacidade tributária ativa.
Não há solidariedade ativa no direito tributário, ou seja, não pode haver mais de um credor, somente a solidariedade passiva, que ocorre quando há mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do tributo.
As pessoas que têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei são solidariamente obrigadas no direito tributário. No entanto, essa solidariedade não comporta benefício de ordem.
Em relação aos efeitos da solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados é considerado válido para todos os demais. Além disso, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, exceto se concedida pessoalmente a um deles, caso em que a solidariedade subsiste quanto aos demais pelo saldo.
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Resposta: Em direito tributário não se admite a solidariedade ativa, somente a passiva.
Explicação: Prova corrigida