O fato gerador corresponde a uma hipótese definida em lei, que mediante a sua ocorrência pode ser exigido o cumprimento de uma obrigação tributária. Diante desta afirmação, é correto afirmar que: a. Não existe fato gerador de obrigação tributária acessória, somente de obrigação tributária principal. b. Sendo um ato ilícito praticado, como por exemplo, a importação de um objeto ilícito, não é devido o pagamento do imposto correspondente. c. As expressões “fato gerador “ e “hipótese de incidência” são expressões sinônimas. d. Enquanto o fato gerador é a previsão legal, a hipótese de incidência é a ocorrência do fato que acarreta o cumprimento da obrigação tributária. e. Tendo sido aplicada a pena e perdimento de bens, o imposto é pago pelo alienante do bem. O fato gerador transfere-se ao leilão do bem.
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