O fato gerador corresponde a uma hipótese definida em lei, que mediante a sua ocorrência pode ser exigido o cumprimento de uma obrigação tributária. Diante desta afirmação, é correto afirmar que: a. Não existe fato gerador de obrigação tributária acessória, somente de obrigação tributária principal. b. Sendo um ato ilícito praticado, como por exemplo, a importação de um objeto ilícito, não é devido o pagamento do imposto correspondente. c. As expressões “fato gerador “ e “hipótese de incidência” são expressões sinônimas. d. Enquanto o fato gerador é a previsão legal, a hipótese de incidência é a ocorrência do fato que acarreta o cumprimento da obrigação tributária. e. Tendo sido aplicada a pena e perdimento de bens, o imposto é pago pelo alienante do bem. O fato gerador transfere-se ao leilão do bem.
A afirmativa correta é a letra d: enquanto o fato gerador é a previsão legal, a hipótese de incidência é a ocorrência do fato que acarreta o cumprimento da obrigação tributária.
Não é verdade que não existe fato gerador de obrigação tributária acessória (alternativa a está incorreta). O fato gerador pode ser um ato lícito ou ilícito, mas ainda assim é devido o pagamento do imposto correspondente (alternativa b está incorreta). As expressões “fato gerador” e “hipótese de incidência” não são sinônimas, pois a primeira se refere à previsão legal e a segunda à ocorrência do fato (alternativa c está incorreta). Por fim, na alternativa e é feita uma confusão entre a transferência da propriedade do bem e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
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imjoselitobarbacena
A reposta correta é a letra: e) Tendo sido aplicada a pena e perdimento de bens, o imposto é pago pelo alienante do bem. O fato gerador transfere-se ao leilão do bem.
lhgeneroso403
Tendo sido aplicada a pena e perdimento de bens, o imposto é pago pelo alienante do bem. O fato gerador transfere-se ao leilão do bem.
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A afirmativa correta é a letra d: enquanto o fato gerador é a previsão legal, a hipótese de incidência é a ocorrência do fato que acarreta o cumprimento da obrigação tributária.
Não é verdade que não existe fato gerador de obrigação tributária acessória (alternativa a está incorreta). O fato gerador pode ser um ato lícito ou ilícito, mas ainda assim é devido o pagamento do imposto correspondente (alternativa b está incorreta). As expressões “fato gerador” e “hipótese de incidência” não são sinônimas, pois a primeira se refere à previsão legal e a segunda à ocorrência do fato (alternativa c está incorreta). Por fim, na alternativa e é feita uma confusão entre a transferência da propriedade do bem e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Resposta:
Tendo sido aplicada a pena e perdimento de bens, o imposto é pago pelo alienante do bem. O fato gerador transfere-se ao leilão do bem.
Explicação:
Esta é a correta gente, peguei no gabarito da prova, acertei