Podemos verificar que existem três diferentes divisões de hipóteses de contratação direta. São elas:
Licitação Dispensada, quando a Administração Pública aliena os seus bens móveis ou imóveis. Como exemplo, podemos citar a doação de algum imóvel sem uso por parte da Administração Pública.
Licitação Dispensável, com a discriminação de situações em que a licitação é viável, mas pode ser afastada por discricionariedade do administrador, levando em conta o atendimento mais eficiente do interesse público. Para exemplificar, pode ser dispensável uma licitação que envolva valores reduzidos praticados pelos futuros contratados para algum serviço.
Licitação Inexigível, quando não há como aplicar a regra da licitação, a partir da impossibilidade de competição fática (quantitativa) ou jurídica (qualitativa). Exemplificando, temos a situação de um fornecedor exclusivo para algum produto ou serviço que a Administração precise adquirir.
O que é licitação e qual é a base legal para a sua inocorrência?
Licitação é o nome dado ao processo, via de regra obrigatório, pelo qual a Administração Pública avalia e contrata uma organização a partir da demanda de um produto ou serviço.
Isso serve para atender aos interesses públicos e, para que não ocorra algum favorecimento ilegal, é feita a licitação para que o poder público decida dentro dos conformes éticos e legais.
Entretanto, a própria legislação sobre licitações e contratos administrativos, a Lei nº 8.666/1993, prevê hipóteses de contratação direta, em seus artigos 17, 24 e 25, destacando as hipóteses em seus respectivos parágrafos e incisos.
Lista de comentários
Podemos verificar que existem três diferentes divisões de hipóteses de contratação direta. São elas:
O que é licitação e qual é a base legal para a sua inocorrência?
Licitação é o nome dado ao processo, via de regra obrigatório, pelo qual a Administração Pública avalia e contrata uma organização a partir da demanda de um produto ou serviço.
Isso serve para atender aos interesses públicos e, para que não ocorra algum favorecimento ilegal, é feita a licitação para que o poder público decida dentro dos conformes éticos e legais.
Entretanto, a própria legislação sobre licitações e contratos administrativos, a Lei nº 8.666/1993, prevê hipóteses de contratação direta, em seus artigos 17, 24 e 25, destacando as hipóteses em seus respectivos parágrafos e incisos.
Para ver mais sobre licitações:
https://brainly.com.br/tarefa/20622581
#SPJ1