Adalgisa recebeu atendimento de urgência em um hospital público do Município “Cidade Feliz”, precisando submeter-se a uma cirurgia. Após o procedimento, realizado pelo médico Vitor, ela ficou com uma sequela permanente, consistente na perda parcial de movimento de seu braço esquerdo. Em decorrência disso, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais apenas em face do médico. Em contestação, Vitor impugnou especificamente todas as alegações da autora, negando a verificação de quaisquer dos requisitos autorizadores do dever de indenizar e que ele não tinha qualquer responsabilidade sobre o fato. A partir disso responda o que se pede. a) Vitor possui razão ao afirmar que não é parte legítima no processo movido por Adalgisa? Fundamente! b) À luz do direito civil, qual é o fundamento legal que Adalgisa pode invocar para buscar uma indenização por danos materiais e morais no contexto de cuidados médicos?
a) Vitor não possui razão ao afirmar que não é parte legítima no processo movido por Adalgisa. Como médico responsável pela cirurgia que resultou na sequela permanente da paciente, ele é parte legítima na ação indenizatória, pois a responsabilidade civil decorrente de danos causados por atos médicos é uma questão pessoal e subjetiva que envolve diretamente o profissional de saúde.
b) À luz do direito civil, Adalgisa pode invocar o fundamento legal da responsabilidade civil por ato ilícito (art. 186 e 927 do Código Civil). Nesse contexto, a paciente pode pleitear indenização por danos materiais e morais, argumentando que o médico Vitor agiu com negligência, imperícia ou imprudência durante o procedimento cirúrgico, o que resultou na sequela permanente em seu braço esquerdo.
Legitimidade e Fundamentos Legais em Caso de Danos
a) Vitor não possuirazão ao afirmar que não é parte legítima no processo movido por Adalgisa.
Ele é parte legítima, pois, como médico responsável pelo procedimento cirúrgico que resultou na sequela permanente, sua atuação está diretamente relacionada aos danos alegados pela paciente. A responsabilidade civil médica é uma questão subjetiva, e o médico é parte legítima para responder à ação indenizatória.
b) À luz do direito civil, Adalgisa pode invocar o fundamento legal da responsabilidade civil por ato ilícito, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Essa responsabilidade decorre da conduta culposa do médico, caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência durante o procedimento cirúrgico. A paciente deve demonstrar a existência do dano, a conduta inadequada do profissional de saúde e o nexo causal entre a conduta e o dano.
A responsabilidade civil é uma base jurídica que permite a busca de indenização por danos materiais e morais em casos de negligência médica.
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a) Vitor não possui razão ao afirmar que não é parte legítima no processo movido por Adalgisa. Como médico responsável pela cirurgia que resultou na sequela permanente da paciente, ele é parte legítima na ação indenizatória, pois a responsabilidade civil decorrente de danos causados por atos médicos é uma questão pessoal e subjetiva que envolve diretamente o profissional de saúde.
b) À luz do direito civil, Adalgisa pode invocar o fundamento legal da responsabilidade civil por ato ilícito (art. 186 e 927 do Código Civil). Nesse contexto, a paciente pode pleitear indenização por danos materiais e morais, argumentando que o médico Vitor agiu com negligência, imperícia ou imprudência durante o procedimento cirúrgico, o que resultou na sequela permanente em seu braço esquerdo.
Legitimidade e Fundamentos Legais em Caso de Danos
a) Vitor não possui razão ao afirmar que não é parte legítima no processo movido por Adalgisa.
Ele é parte legítima, pois, como médico responsável pelo procedimento cirúrgico que resultou na sequela permanente, sua atuação está diretamente relacionada aos danos alegados pela paciente. A responsabilidade civil médica é uma questão subjetiva, e o médico é parte legítima para responder à ação indenizatória.
b) À luz do direito civil, Adalgisa pode invocar o fundamento legal da responsabilidade civil por ato ilícito, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Essa responsabilidade decorre da conduta culposa do médico, caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência durante o procedimento cirúrgico. A paciente deve demonstrar a existência do dano, a conduta inadequada do profissional de saúde e o nexo causal entre a conduta e o dano.
A responsabilidade civil é uma base jurídica que permite a busca de indenização por danos materiais e morais em casos de negligência médica.
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