Ao avaliarmos o teor da legislação em vigor e as discussões sobre o tema “regulamentação”, podemos concluir que o acompanhamento por parte do Estado e da sociedade tende a se intensificar ainda mais, à medida que os modos de consumo e de produção se consolidaram como descartáveis.

PARDO, P. Logística Reversa. Maringá: UniCesumar, 2021.

Diante do exposto, leia a definição a seguir:

Esse princípio estabelece que os atores envolvidos na cadeia produtiva devem compartilhar responsabilidade pelos impactos ambientais decorrentes de todo o ciclo de vida do produto, incluindo, nesse sentido, os impactos compreendidos pela seleção dos materiais de tais produtos, os impactos provocados pelo processo de produção em si e os impactos gerados pela destinação dos produtos após o consumo. Com fulcro em tal princípio, poder-se-ia não apenas determinar que o produtor receba o seu produto fabricado após o consumo, mas, também, metas de reciclagem

PARDO, P. Logística Reversa. Maringá: UniCesumar, 2021.

Analisando o trecho anterior, assinale a alternativa que corresponde ao princípio descrito.
Alternativas
Alternativa 1:

Economia circular.
Alternativa 2:

Revalorização econômica.
Alternativa 3:

Extensão da responsabilidade do produtor.
Alternativa 4:

Canal de distribuição reverso de pós-venda.
Alternativa 5:

Administração da recuperação de produtos.
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