Apesar de ser um órgão de natureza privada, as Comissões de Conciliação Prévia devem seguir o rito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que permitem maior segurança jurídica às partes. Além disso, prevê a CLT como se estabelece a fluência dos prazos prescricionais para os casos que são submetidos às CCPs.
Sobre tais questões, analise as alternativas a seguir e marque a opção correta.
Escolha uma opção: a.
O prazo prescricional será interrompido a partir do dia seguinte da realização da audiência de tentativa de conciliação designada pela Comissão de Conciliação Prévia. b. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de quinze dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. c. Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado o respectivo termo, que, por sua vez, terá força de título executivo extrajudicial. d. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da primeira tentativa de intimação do empregador. e. O prazo prescricional será interrompido a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia.
Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado o respectivo termo, que, por sua vez, terá força de título executivo extrajudicial.
Caso a conciliação tenha êxito, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Esse termo possui natureza de título executivo extrajudicial.
As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou decorridos dez dias, após a provocação do interessado, sem a designação da conciliação pela CCP.
Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado o respectivo termo, que, por sua vez, terá força de título executivo extrajudicial.
Explicação:
Caso a conciliação tenha êxito, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Esse termo possui natureza de título executivo extrajudicial.
As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou decorridos dez dias, após a provocação do interessado, sem a designação da conciliação pela CCP.
Lista de comentários
Resposta:
Explicação:
letra A
Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado o respectivo termo, que, por sua vez, terá força de título executivo extrajudicial.
Caso a conciliação tenha êxito, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Esse termo possui natureza de título executivo extrajudicial.
As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou decorridos dez dias, após a provocação do interessado, sem a designação da conciliação pela CCP.
Resposta: C.
Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado o respectivo termo, que, por sua vez, terá força de título executivo extrajudicial.
Explicação:
Caso a conciliação tenha êxito, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Esse termo possui natureza de título executivo extrajudicial.
As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou decorridos dez dias, após a provocação do interessado, sem a designação da conciliação pela CCP.