As constituições podem ser classificadas em imutáveis, rígidas, flexíveis e semirrígidas. São imutáveis as constituições quando se veda qualquer alteração, constituindo-se em relíquias históricas. Rígidas são as constituições escritas, que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas. Por sua vez, as constituições flexíveis, em regra, não escritas, excepcionalmente escritas, poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário. Dessa forma, disserte sobre constituições semirrígidas.
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