As imunidades tributárias são limitações ao poder de tributar e são previstas na Constituição Federal (CF). Elas são estabelecidas com o objetivo de proteger determinados bens ou atividades de tributação, geralmente por serem considerados de interesse público ou por terem fins sociais ou culturais. As imunidades tributárias podem ser absolutas, quando isentam completamente a incidência de tributos, ou relativas, quando permitem a tributação, mas com algumas restrições ou condições específicas. As imunidades tributárias podem ser previstas em diversos dispositivos da CF, como nos artigos 150 e 152, que tratam da tributação da propriedade rural, e no artigo 155, que trata da tributação de bens culturais.
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Resposta:
D) No texto da CF.
Explicação:
As imunidades tributárias são limitações ao poder de tributar e são previstas na Constituição Federal (CF). Elas são estabelecidas com o objetivo de proteger determinados bens ou atividades de tributação, geralmente por serem considerados de interesse público ou por terem fins sociais ou culturais. As imunidades tributárias podem ser absolutas, quando isentam completamente a incidência de tributos, ou relativas, quando permitem a tributação, mas com algumas restrições ou condições específicas. As imunidades tributárias podem ser previstas em diversos dispositivos da CF, como nos artigos 150 e 152, que tratam da tributação da propriedade rural, e no artigo 155, que trata da tributação de bens culturais.
Resposta:
D) No texto da CF
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Resposta conferida