Assim como os princípios que nós seres humanos temos, a Lei Geral de Proteção de Dados também traz princípios que devem ser seguidos para tratamento de dados pessoais, independentemente da existência de uma base legal, pois permitir tratar dados pessoais não significa que ele pode ser feito de qualquer jeito. Considerando o tema princípios da LGPD, avalia atentamente as afirmações apresentados abaixo:
I – “Finalidade” significa que o tratamento de dados tem um propósito legítimo. Não trato nada além do informado.
II – O princípio da “Necessidade” limita o tratamento ao mínimo necessário.
III – A “Segurança” indica que deve ser utilizado medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
IV – O princípio da “Transparência” garante informações claras, precisas e facilmente acessíveis. Nada de pegadinhas!
V – A “Necessidade” garante que não haja uso excessivo dos dados.
Agora marque a alternativa que corretamente apresenta a opção correta:
Lista de comentários
Resposta:
Alternativa 5: I, II, III, IV e V.
Explicação:
Todas estão corretas, pois fazem parte dos dez princípios da Lei Geral de Proteção de dados.
Resposta:
Alternativa 5
Explicação:
Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e
informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com
essas finalidades;
Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em
relação às finalidades do tratamento de dados;
Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou difusão;
Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente
acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento,
observados os segredos comercial e industrial;