a. Direitos fundamentais de 1ª dimensão (séc. XIX): são direitos de liberdade. Como uma reação ao Absolutismo, são previstos nos documentos constitucionais tais direitos, que impõem uma abstenção do Estado, a fim de que ele se limitasse a garantir a segurança e liberdade dos cidadãos. Instituição do Estado de Direito
b. Direitos fundamentais de 2ª dimensão (séc. XX): são direitos de igualdade. Percebeu-se que a abstenção estatal era insuficiente. Foram estabelecidos, portanto, nos documentos constitucionais, os direitos sociais, direitos de cunho prestacional, que demandam uma atuação positiva do Estado, a exemplo do que ocorre com a saúde e a educação. Instituição do Estado Democrático de Direito
c. Direitos fundamentais de 3ª dimensão (séc. XXI): são direitos de fraternidade. Aqui estão consagrados os direitos difusos e coletivos, a exemplo do direito do consumidor e do direito ambiental.
d. Para Bonavides, são direitos de quarta geração: o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.
e. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de 4ª geração
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Resposta: E
Explicação:
e.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de 3ª geração