Atividade 1 Filosofia 3º ANO

1. Definir, com as suas palavras, os princípios do liberalismo político.

2. Identificar nos textos trechos que evidenciam esses princípios.

PRINCÍPIOS

Defesa das liberdades individuais; Recusa do autoritarismo; Defesa do uso da razão como meio para alcançar a felicidade; Igualdade perante a lei; Direitos naturais inalienáveis (liberdade, busca da felicidade, defesa da vida); Existência de um contrato social entre governante e governados podendo ser rompido por estes últimos caso haja tirania por parte do primeiro.

TEXTOS

“Se o homem no estado de natureza é tão livre, conforme dissemos, se é senhor absoluto da sua própria pessoa e posses, igual ao maior e a ninguém sujeito, por que abrirá ele mão dessa liberdade, por que abandonará o seu império e sujeitar-se-á ao domínio e controle de qualquer outro poder? Ao que é óbvio responder que, embora no estado de natureza tenha tal direito, a utilização do mesmo é muito incerta e está constantemente exposto à invasão de terceiros porque, sendo todos senhores tanto quanto ele, todo homem igual a ele e, na maior parte, pouco observadores da equidade e da justiça, o proveito da propriedade que possui nesse estado é muito inseguro e muito arriscado. Estas circunstâncias obrigam-no a abandonar uma condição que, embora livre, está cheia de temores e perigos constantes; e não é sem razão que procura de boa vontade juntar-se em sociedade com outros que estão já unidos, ou pretendem unir-se, para a mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo de propriedade.”
(Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1991)

“[...] Nenhum homem recebeu da natureza o direito de comandar os outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie tem o direito de gozar dela logo que goze da razão [...] Toda outra autoridade (que não a paterna) vem duma outra origem, que não é a da natureza. Examinando-a bem, sempre se fará remontar a uma destas duas fontes: ou a força e a violência daquele que dela se apoderou; ou o consentimento daqueles que lhe são submetidos, por um contrato celebrado ou suposto entre eles e a quem deferiram a autoridade. O poder que vem do consentimento dos povos supõe necessariamente condições que tornem o seu uso legítimo útil à sociedade, vantajoso para a República, e que o fixem e restrinjam entre limites; pois o homem não pode nem deve dar-se inteiramente e sem reserva a outro homem.

DIDEROT, Denis. Autoridade política. In: FREITAS, Gustavo de. 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1977

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