Ato administrativo é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos com finalidade pública. É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo como tal, ou agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administradores ou a si própria.
Disponível em: . Acesso em: 04 jun. 2022.
A partir do exposto e sobre a classificação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.
I. Quanto à eficácia, os atos podem ser considerados nulos ou válidos. II. Quanto à retratabilidade podem ser revogáveis, irrevogáveis e suspendíveis. III. Quanto à liberdade de ação se classificam como atos vinculados e atos discricionários. IV. Quanto à posição da Administração se classificam como atos extintivos e atos de modificativos.
É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e II, apenas.
Lista de comentários
Resposta:
Alternativa 4:
I, II e III, corretas.
Explicação: