Avalie a charge abaixo, referenciado pelo texto teórico de apoio:


Com base na análise da charge e o tema de estudo deste ED - Assédio Moral no Trabalho -, podemos afirmar que:
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Viviane P. G. Pinheiro (2011), discute o preconceito pelo prisma da psicologia moral e traz reflexões acerca da educação moral, com vistas ao respeito à diversidade, leia os trechos a seguir de seu artigo. I. [...] segundo Allport, os prejulgamentos não podem ser entendidos estritamente como preconceitos. Eles podem virar preconceitos somente se, expostos a novos conhecimentos sobre o objeto em questão, não forem reversíveis. Assim sendo, o autor chega à seguinte definição de preconceito: "Preconceito étnico é uma antipatia apoiada em uma generalização falha e inflexível. Ele pode ser sentido ou expressado. Pode ser direcionado para um grupo como um todo ou para um indivíduo porque ele é um membro desse grupo [...]” II. [...] o preconceito pode ser entendido como valores diversos, que consistem em juízos preconceituosos mediante representações que o sujeito tem sobre a realidade. Tais representações, no entanto, não são frutos apenas de construções individuais, logo que a cultura exerce papel fundamental para a sua elaboração [...] III. Todas essas características nos levam a perceber que o preconceito diz mais a respeito da pessoa que o sente (o preconceituoso), visto que é uma disposição psicológica, do que do alvo do preconceito. No entanto, concordando com Crochík (2006), o termo não pode ser totalmente independente deste último, isto é, das representações que são atribuídas ao alvo. Dessa forma, compreendemos que não se pode estabelecer um conceito unitário de preconceito. Assinale a alternativa correta:
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Leia o trecho a seguir. Tem causado polêmica nas redes sociais o artigo publicado por Helio Schwartsman na Folha de S. Paulo, no sábado 10 e intitulado Demografia no Nobel. Não é para menos. Usando uma forma de preconceito que recebe guarida no Brasil sob a capa do que se configurou chamar de “politicamente incorreto”, Schwartsman deixa nas entrelinhas que os judeus são superiores em termos de inteligência e os muçulmanos, inferiores. [...] que faz uma comparação entre a quantidade de prêmios Nobel recebidos por muçulmanos (1,2% do total) e judeus (22%). [...] De qualquer forma, espera-se de um mundo civilizado que a ciência seja usada para resolver problemas, e não para criar rankings de quais “raças” são melhores ou mais inteligentes. No caso particular dos judeus, uma questão biológica particularmente útil seriam as pesquisas genéticas (ambas em inglês) feitas por Michael Hammer na Universidade do Arizona, dos EUA, (no ano 2000) e por Almut Nebel na Universidade Hebraica, de Israel (em 2001), mostrando que os judeus e árabes, em especial os palestinos, são, em termos genéticos, essencialmente a mesma população. Quem sabe, ao ter isso em mente, ficaria mais fácil para os líderes israelenses colocarem fim à atroz ocupação imposta aos palestinos. FONTE: Revista Carta Capital, por José Antonio Lima, publicado em: 12/08/2013 Analise as afirmações a seguir destacando Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) O preconceito contra os judeus também é conhecido como Antissemitismo. ( ) Não há diferença genética entre as populações citadas em comparação com os judeus. ( ) A ciência tem provado sistematicamente que os seres humanos podem ser categorizados por raças superiores e raças inferiores. ( ) Tendo em vista que os Judeus receberam mais prêmios Nobel na história, fica incontestável que realmente são mais inteligentes do que o restante da humanidade. Assinale a alternativa com a sequência correta:
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Leia abaixo orientação extraído do TST- adaptado pelo Guia Trabalhista ASSÉDIO MORAL - DANOS AO TRABALHADOR Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Os ingredientes básicos para a definição do quadro de assédio moral são inerentes às relações humanas, sobretudo no mundo do trabalho. Na última década, porém, a conduta começou a ser estudada, denunciada e, finalmente, coibida e punida. Estudos envolvendo as áreas de Psicologia, Medicina, Medicina do Trabalho, Administração de Empresas, Direito e outros tornaram possível, de certa forma, delinear e conceituar o assédio moral. E, por se tratar de fenômeno comum no ambiente de trabalho, já são muitos os casos que chegam à Justiça Trabalhista. Ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte, a rigor, do ordenamento jurídico brasileiro. Em âmbito municipal, existem mais de projetos de lei em diferentes cidades, vários deles já aprovados e transformados em lei – em São Paulo (SP), Natal (RN), Cascavel (PR), Guarulhos (SP) e Campinas (SP), entre outros. [...] Diante desta realidade, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas. “A teoria do assédio moral se baseia no direito à dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil, como prevê o artigo 1º, inciso III, da Constituição”, observa a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. “É possível citar também o direito à saúde, mais especificamente à saúde mental, abrangida na proteção conferida pelo artigo 6º, e o direito à honra, previsto no artigo 5º, inciso X, também da Constituição”, acrescenta. FONTE: . Acesso em: 22/10/204 Com base no parecer acima, podemos afirmar que:
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