O primeiro passo para o Plano de Gerenciamento dos Recursos Hídricos parte de um diagnóstico da disponibilidade hídrica. O gráfico a seguir apresenta o acompanhamento mensal da flutuação hídrica do reservatório Mirorós/BA, no período de junho de 2010 a maio de 2012.

Fonte: ENADE 2013. Disponível em: .

O déficit hídrico observado na região de Mirorós nos últimos anos determinou que o volume de água armazenado pelo reservatório alcançasse níveis preocupantes quanto à segurança hídrica. Visando à segurança hídrica, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) traz um importante instrumento de gerenciamento das águas, a outorga. Em 2010, a Agência Nacional de Águas outorgou à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) o direito de uso de recursos hídricos para captação de água no açude Mirorós, situado no rio Verde, com a finalidade de irrigação e abastecimento humano, em uma área de dois mil cento e sessenta e seis hectares, administrada pelo Distrito de Irrigação do Perímetro Irrigado de Mirorós (DIPIM), Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia.
Com relação à outorga de água liberada a Codevasf e considerando o contexto apresentado acima, assinale a alternativa correta.
ALTERNATIVAS

A outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas.


A outorga do reservatório Mirorós poderá autorizar o uso da água tanto para abastecimento humano quanto para uso em atividades agrícolas quando a cota for inferior a 507,76 m (nível de alerta 1) e igual ou superior a 500,67 m (nível de alerta 2).


A outorga do reservatório Mirorós deverá observar a cota inferior a 500,67 m (nível de alerta 2), pois abaixo dessa cota fica proibido qualquer consumo da água do reservatório.


A outorga do reservatório Mirorós poderá liberar o uso da água para fins agrícolas (irrigação) mesmo com a cota igual ou inferior a 492,80 m (cota de volume morto).


A outorga do reservatório Mirorós pode permitir somente o abastecimento humano quando a cota do reservatório estiver superior a 507,76 m (nível de alerta 2).


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