Catarina trabalha no departamento tributário em um escritório de contabilidade e durante suas férias será substituída por Leandro. Para orientá-lo, Catarina elaborou uma cartilha com informações que colaborarão para o bom desenvolvimento das atividades do departamento. Ao ler essa cartilha Leandro observou as seguintes instruções 1. A CSLL de 1,08% é aplicada toda vez que a apuração do lucro líquido da empresa aponta um resultado inferior a R$ 100.000,00. 2. O IPI tem uma alíquota de tributação variável de acordo com o produto e deverá ser seguida conforme a tabela do IPI-TIPI. 3. O IRPJ será calculado sobre o valor do lucro líquido ou do prejuízo, apurados pela empresa após um período de suas atividades. 4. O ICMS será calculado quando a atividade da empresa for o comércio e o IPI sobre os produtos que forem fabricados. 5. O COFINS de 3% a ser pago pela empresa deve ser calculado sobre o valor da receita bruta mensal apurada. Das instruções lidas por Leandro são válidas as contidas na alternativa: (A) 1 e 2, somente. (B) 1 e 3, somente. (C) 2, 4 e 5, somente. (D) 3, 4 e 5, somente. (E) 1, 2, 3, 4 e 5.
Das instruções lidas por Leandro, as válidas são as contidas na alternativa (B) 1 e 3, somente. A instrução 1 se refere à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que é aplicada quando a apuração do lucro líquido da empresa resulta em um valor inferior a R$ 100.000,00. Já a instrução 3 se refere ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), que é calculado sobre o valor do lucro líquido ou prejuízo apurado pela empresa após um período de suas atividades. As outras instruções não são válidas, pois a instrução 2 se refere ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e suas alíquotas variáveis de acordo com o produto, mas não há menção à tabela TIPI, a instrução 4 se refere ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao IPI, mas não especifica a aplicação do ICMS em outras atividades além do comércio e a instrução 5 se refere à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mas não especifica que a alíquota é de 3%.
Lista de comentários
Resposta:
Das instruções lidas por Leandro, as válidas são as contidas na alternativa (B) 1 e 3, somente. A instrução 1 se refere à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que é aplicada quando a apuração do lucro líquido da empresa resulta em um valor inferior a R$ 100.000,00. Já a instrução 3 se refere ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), que é calculado sobre o valor do lucro líquido ou prejuízo apurado pela empresa após um período de suas atividades. As outras instruções não são válidas, pois a instrução 2 se refere ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e suas alíquotas variáveis de acordo com o produto, mas não há menção à tabela TIPI, a instrução 4 se refere ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao IPI, mas não especifica a aplicação do ICMS em outras atividades além do comércio e a instrução 5 se refere à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mas não especifica que a alíquota é de 3%.
Explicação: