Conforme atualização recente da NR-1, o empregador deve realizar um gerenciamento de riscos ocupacionais que deve constituir o PGR que pode ser implantado por setor ou por atividade. Assim, este documento deve se integrar aos demais recursos de saúde e segurança do trabalho presentes na organização e exigidos pelas demais normas regulamentadoras. Sabendo disso, de que é composto este PGR?

a.
Levantamento preliminar de perigos: A cada mudança ou início de um novo processo de trabalho, a organização deve realizar este levantamento que tem por objetivo identificar e mapear os perigos inerentes ao processo.

b.
Plano de ação: é um documento criado para descrever os perigos encontrados e os resultados da avaliação, por meio do auxílio de métodos estatísticos.

c.
Avaliação de riscos ocupacionais: a organização deve atribuir, por meio de juízo próprio de valor o nível de severidade do risco de acordo com suas estratégias organizacionais e da concorrência.

d.
Medidas de prevenção: a organização deve sempre adotar medidas de proteção individual (EPIs) como forma de prevenção dos riscos.

e.
Identificação de perigos: nesta fase, devem ser considerados somente os perigos internos aos processos de trabalho que podem prejudicar a saúde e segurança dos trabalhadores.
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