O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 564/2017, é destinado a Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos atendentes de Enfermagem, sendo constituído por direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades.

​COFEN. Resolução COFEN nº. 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

A partir da leitura do CEPE, avalie as afirmativas abaixo:


I- É dever do profissional de enfermagem abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.

II- É direito do profissional de enfermagem exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

III- É proibido anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar.

IV- A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

V- A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 dias e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
Alternativas I e II

Alternativa 2:
Alternativas I, III e IV

Alternativa 3:
Alternativas II, IV e V

Alternativa 4:
Alternativas III e IV

Alternativa 5:
Alternativas III, IV e V
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