As organizações, registradas no CONFEA/CREA e com responsável técnico legalmente habilitado em Segurança do Trabalho, podem adotar, se assim desejarem, soluções alternativas às medidas de proteção coletiva, desde que observadas alguns aspectos e premissas (BRASIL, 2020). As alternativas abaixo dizem respeito a estes aspectos, exceto:

a) Prever a identificação e a indicação dos EPI a serem utilizados.
b) Prever os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estarão expostos.
c) Prever a descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva.
d) Prever a descrição das medidas de problematização a serem observadas durante a implantação dos serviços.
e) Descrever as medidas de prevenção previstas e prescritas por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
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