Dentre os princípios que regem a atividade administrativa no âmbito das licitações, podemos falar sobre os princípios da moralidade administrativa, decorrente da previsão do artigo 37, caput, da Constituição Federal, e o princípio da probidade administrativa, que impõe o dever de estrita observância de um a conduta moral e pautada pela honestidade e boa-fé, que se aplica tanto para a Administração Pública e seus agentes quando os licitantes.
Pensando nas medidas legais voltadas diretamente ao combate à corrupção, os denominados programas de integridade (compliance):
Alternativas:
a) Não são obrigatórios em todos contratos com a administração pública
b) Serão sempre facultativos em todos contratos com a administração pública, funcionando como critério de desempate
c) Serão sempre obrigatórios e em todos os contratos firmados com a administração pública
d) Serão obrigatórios nas licitações que tenham por objeto a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
e) Serão obrigatórios nas licitações na modalidade concorrência, considerando que essa modalidade se volta a aquisição de bens e serviços de maior valor.
Os programas de integridade (compliance) em todos os contratos com o setor público serão sempre obrigatórios e necessários (opção "c"), independentemente do tipo ou valor da licitação, com o objetivo de garantir a transparência e a ética nas relações entre o setor público e os licitantes.
Sobre compliance
Os programas de integridade, também conhecidos como compliance, referem-se a medidas legais voltadas diretamente ao combate à corrupção.
Considerando os princípios da moralidade administrativa e da probidade administrativa, que exigem conduta moral, honestidade e boa-fé na Administração Pública e pelos licitantes, os programas de integridade são uma ferramenta importante para promover a transparência e a ética nas licitações e contratos públicos.
Os programas de integridade (compliance) têm as seguintes características:
Obrigatórios: Os programas de integridade são obrigatórios em todos os contratos firmados com a administração pública. Isso significa que todas as empresas que participarem de licitações e celebrarem contratos com o setor público devem implementar e seguir esses programas.
Abrangência ampla: Os programas de integridade aplicam-se a todos os tipos de contratos firmados com a administração pública, independentemente do valor ou modalidade da licitação. Eles têm como objetivo garantir a integridade e a ética em todas as transações e relações com o setor público.
Promotores da transparência: Os programas de integridade visam promover a transparência nas relações entre a administração pública e os licitantes, estabelecendo diretrizes e boas práticas para prevenir atos de corrupção e garantir uma conduta ética.
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Os programas de integridade (compliance) em todos os contratos com o setor público serão sempre obrigatórios e necessários (opção "c"), independentemente do tipo ou valor da licitação, com o objetivo de garantir a transparência e a ética nas relações entre o setor público e os licitantes.
Sobre compliance
Os programas de integridade, também conhecidos como compliance, referem-se a medidas legais voltadas diretamente ao combate à corrupção.
Considerando os princípios da moralidade administrativa e da probidade administrativa, que exigem conduta moral, honestidade e boa-fé na Administração Pública e pelos licitantes, os programas de integridade são uma ferramenta importante para promover a transparência e a ética nas licitações e contratos públicos.
Os programas de integridade (compliance) têm as seguintes características:
Saiba mais sobre compliance:
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