Dentre os princípios que regem a atividade administrativa no âmbito das licitações, podemos falar sobre os princípios da moralidade administrativa, decorrente da previsão do artigo 37, caput, da Constituição Federal, e o princípio da probidade administrativa, que impõe o dever de estrita observância de um a conduta moral e pautada pela honestidade e boa-fé, que se aplica tanto para a Administração Pública e seus agentes quando os licitantes.

Pensando nas medidas legais voltadas diretamente ao combate à corrupção, os denominados programas de integridade (compliance):

Alternativas:

a)
Não são obrigatórios em todos contratos com a administração pública

b)
Serão sempre facultativos em todos contratos com a administração pública, funcionando como critério de desempate

c)
Serão sempre obrigatórios e em todos os contratos firmados com a administração pública

d)
Serão obrigatórios nas licitações que tenham por objeto a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto

e)
Serão obrigatórios nas licitações na modalidade concorrência, considerando que essa modalidade se volta a aquisição de bens e serviços de maior valor.​
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