Dona Lúcia é costureira há 03 anos em uma fábrica de Confecções. Na última quarta feira, ela estava em seu posto de trabalho por volta das 15:00h e ao cortar um tecido para costurar, a tesoura escorregou e cortou seu dedo indicador da mão esquerda. Dona Lúcia recebeu os primeiros socorros ainda no local e foi conduzida para um serviço de Saúde. De acordo com a Lei 8213, a empresa deverá emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT no prazo máximo de:
De acordo com a Lei 8213, a empresa deverá emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) no prazo máximo de 24 horas após o acidente. Isso é importante para que seja feita a devida análise da situação e para garantir que o trabalhador receba os cuidados necessários e os benefícios previstos em lei.
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De acordo com a Lei 8213, a empresa deverá emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) no prazo máximo de 24 horas após o acidente. Isso é importante para que seja feita a devida análise da situação e para garantir que o trabalhador receba os cuidados necessários e os benefícios previstos em lei.