É comum as pessoas, muitas vezes, confundirem os ramos do direito privado e do direito público. Nesse aspecto, levando em consideração o ramo do direito à qual pertence o Direito Imobiliário, assinale a alternativa que, corretamente, apresenta a diferença entre o direito privado e o direito público.
a) Pelo critério do interesse, o direito público regularia os interesses dos sujeitos privados.
b) Pelo critério do interesse, o direito privado faria referência aos interesses do Estado.
c) Pelo critério do sujeito, se houver sujeitos privados em ambos os lados, estaríamos diante de uma relação de direito privado.
d) Pelo critério da subordinação, em que houver a presença do poder público, estaremos diante do direito privado.
e) Pelo critério da subordinação, onde houver uma relação de igualdade entre as partes sem a presença do poder público, estaremos diante de um ramo do direito público.
Pelo critério do sujeito, se houver sujeitos privados em ambos os lados, estaríamos diante de uma relação de direito privado. O Direito Privado regula as relações entre particulares, enquanto o Direito Público regula as relações entre o Estado e os particulares ou entre particulares em situações em que o Estado tenha interesses envolvidos.
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Pelo critério do sujeito, se houver sujeitos privados em ambos os lados, estaríamos diante de uma relação de direito privado. O Direito Privado regula as relações entre particulares, enquanto o Direito Público regula as relações entre o Estado e os particulares ou entre particulares em situações em que o Estado tenha interesses envolvidos.