Entende MIGUEL REALE que o termo aplicação do direito reserva-se, entretanto, à forma de aplicação feita por força da competência de que se acha investido um órgão, ou autoridade. Afirma, ainda, que a aplicação do direito é a imposição de uma diretriz como decorrência da competência legal.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 291
Conforme o conceito de Miguel Reale, chamamos esse movimento de:
O conceito descrito por Miguel Reale pode ser associado à corrente jurídica do positivismo, que entende o direito como um conjunto de normas criadas pelo Estado e aplicadas pelos órgãos competentes. A aplicação do direito, nesse contexto, é vista como a imposição dessas normas em função da competência legal.
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Resposta:
a) Positivismo
Explicação:
O conceito descrito por Miguel Reale pode ser associado à corrente jurídica do positivismo, que entende o direito como um conjunto de normas criadas pelo Estado e aplicadas pelos órgãos competentes. A aplicação do direito, nesse contexto, é vista como a imposição dessas normas em função da competência legal.