Assinale o item incorreto:

O art. 8º da Lei de Acesso à Informação estipula que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.

Os órgãos e entidades podem disponibilizar, na primeira página de seu respectivo site institucional, um banner que irá remeter à seção específica que tratará da Lei de Acesso à Informação.

A seção específica sobre acesso à informação dos sites institucionais deverá estar disponível como novo item de navegação no menu principal, não existindo, contudo, a recomendação para que o novo item seja inserido como o primeiro do menu.

Além do acesso por meio de banner, o órgão/entidade também poderá inserir item de navegação no menu principal da página inicial de seu site denominado “Acesso à Informação”.

A seção “Acesso à Informação”, de publicação obrigatória, tem como objetivo facilitar o acesso da sociedade às informações públicas, mediante o uso de um banner padrão, nomenclatura padronizada e conteúdo específico.
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