O art. 8º da Lei de Acesso à Informação estipula que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Os órgãos e entidades podem disponibilizar, na primeira página de seu respectivo site institucional, um banner que irá remeter à seção específica que tratará da Lei de Acesso à Informação.
A seção específica sobre acesso à informação dos sites institucionais deverá estar disponível como novo item de navegação no menu principal, não existindo, contudo, a recomendação para que o novo item seja inserido como o primeiro do menu.
Além do acesso por meio de banner, o órgão/entidade também poderá inserir item de navegação no menu principal da página inicial de seu site denominado “Acesso à Informação”.
A seção “Acesso à Informação”, de publicação obrigatória, tem como objetivo facilitar o acesso da sociedade às informações públicas, mediante o uso de um banner padrão, nomenclatura padronizada e conteúdo específico.
A Lei de Acesso à Informação estabelece diretrizes importantes para garantir a transparência e a divulgação de informações de interesse público por parte dos órgãos e entidades públicas. O item incorreto é o seguinte: "A seção específica sobre acesso à informação dos sites institucionais deverá estar disponível como novo item de navegação no menu principal, não existindo, contudo, a recomendação para que o novo item seja inserido como o primeiro do menu."
A Lei de Acesso à Informação e a Organização de Sites Institucionais
Os demais itens estão corretos e estão em conformidade com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI), que estipula a obrigatoriedade de divulgar informações de interesse coletivo.
O artigo 8º da LAI estabelece a obrigação dos órgãos e entidades públicas de promover a divulgação de informações de interesse geral.
A opção de inserir a seção "Acesso à Informação" como um novo item de navegação no menu principal não é uma recomendação da LAI. A lei não especifica a localização da seção no menu, deixando essa decisão a critério da instituição.
Portanto, o item mencionado é incorreto, pois não existe uma recomendação específica na LAI quanto à posição da seção "Acesso à Informação" no menu principal do site institucional.
Para saber mais sobre Lei de Acesso àInformação consultar aqui: https://brainly.com.br/tarefa/43804629
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A Lei de Acesso à Informação estabelece diretrizes importantes para garantir a transparência e a divulgação de informações de interesse público por parte dos órgãos e entidades públicas. O item incorreto é o seguinte: "A seção específica sobre acesso à informação dos sites institucionais deverá estar disponível como novo item de navegação no menu principal, não existindo, contudo, a recomendação para que o novo item seja inserido como o primeiro do menu."
A Lei de Acesso à Informação e a Organização de Sites Institucionais
Portanto, o item mencionado é incorreto, pois não existe uma recomendação específica na LAI quanto à posição da seção "Acesso à Informação" no menu principal do site institucional.
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