Fernanda e Cecília, fabricantes de material de limpeza e higiene pessoal, participaram de uma concorrência pública nacional, do tipo menor preço, e se sagraram vencedoras. Após assinarem o contrato, iniciaram o fornecimento de Álcool Gel ao município contratante. Fernanda e Cecília não cumpriram rigorosamente o contrato, quanto a prazos e qualidade do produto entregue. Ou seja, atrasaram as entregas e entregaram o álcool em desacordo com as especificações requeridas. O órgão não teve o mesmo comportamento, ou seja, cumpriu suas obrigações contratuais, entre elas, o pagamento em dia das entregas que já haviam sido realizadas. Diante desse cenário, o ente público totalmente insatisfeito, não quer mais manter o contrato.

MONTEIRO, Daniela Carla. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2022.

A partir da situação narrada, pode-se afirmar que, o ente público pode e deve rescindir o contrato e essa modalidade de rescisão é conhecida no universo das licitações como:
Alternativas
Alternativa 1:
Rescisão judicial.

Alternativa 2:
Rescisão bilateral.

Alternativa 3:
Rescisão unilateral.

Alternativa 4:
Rescisão consensual.

Alternativa 5:
Rescisão administrativa.
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Executar um contrato administrativo significa cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos, nas suas condições. O acompanhamento da execução da obra/serviço é direito e dever da Administração Pública e nele se compreende, entre outros: a fiscalização, a orientação, a interdição, a intervenção e a aplicação de penalidades. MONTEIRO, Daniela Carla. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2022. Conforme contexto sobre contratos na Administração Pública, leia as alternativas abaixo e assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: O contrato não necessita ser executado fielmente às cláusulas avençadas e às normas da Lei de Licitações por ambas as partes, não sofrendo a parte que descumprir qualquer consequência. Alternativa 2: O fiscal de contratos nunca deverá ser um representante da administração especialmente designado, posto que poderá haver responsabilização funcional em casos de desídia no trato de suas funções. Alternativa 3: A Administração não poderá contratar terceiros para auxiliar na fiscalização dos contratos, em especial quando o objeto licitado impuser para sua fiscalização, conhecimento técnico especializado. Alternativa 4: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Alternativa 5: Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente, mas nunca por acordo entre as partes.
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