O tema contratação direta é alvo de intensos debates e posições contraditórias, justamente pelo fato de ele flexibilizar a regra, que é licitar. Nessa direção, ao contrário daquilo que muitos acreditam, deixar de realizar licitação não é um processo simples. Em outras palavras, a instrução de um processo licitatório é menos complexa que a instrução de uma contratação direta, pois, se a regra será flexibilizada, a exceção, atendendo ao regramento legal, precisará ser minuciosamente fundamentada.

MONTEIRO, Daniela Carla. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2022.

Considerando o contexto apresentado, avalie as afirmações a seguir:

I. Dentre as formalidades da contratação direta estão: parecer jurídico; previsão dos recursos orçamentários; e justificativa de preço.
II. A contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, implica em responsabilidade pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
III. Se contratante e contratada motivarem contratação indireta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, a responsabilidade pelo dano decorrente será subsidiária.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
III, apenas.

Alternativa 4:
I e II, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.
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Executar um contrato administrativo significa cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos, nas suas condições. O acompanhamento da execução da obra/serviço é direito e dever da Administração Pública e nele se compreende, entre outros: a fiscalização, a orientação, a interdição, a intervenção e a aplicação de penalidades. MONTEIRO, Daniela Carla. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2022. Conforme contexto sobre contratos na Administração Pública, leia as alternativas abaixo e assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: O contrato não necessita ser executado fielmente às cláusulas avençadas e às normas da Lei de Licitações por ambas as partes, não sofrendo a parte que descumprir qualquer consequência. Alternativa 2: O fiscal de contratos nunca deverá ser um representante da administração especialmente designado, posto que poderá haver responsabilização funcional em casos de desídia no trato de suas funções. Alternativa 3: A Administração não poderá contratar terceiros para auxiliar na fiscalização dos contratos, em especial quando o objeto licitado impuser para sua fiscalização, conhecimento técnico especializado. Alternativa 4: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Alternativa 5: Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente, mas nunca por acordo entre as partes.
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