Hoje em dia, a questão da propriedade intelectual vem sendo cada vez mais discutida. Afinal, trata-se de um aspecto fundamental de inovação, tanto na indústria como no mercado em geral.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. O direito de propriedade intelectual é gênero do qual são espécies o direito industrial, que é profundamente ligado ao direito empresarial, e o direito autoral, que é mais conectado ao direito civil em geral.
II. Em diversos dispositivos constitucionais, como no art. 5°, XXVII e XXVIII, assegura-se o direito de propriedade intelectual.
III. A propriedade intelectual, diz respeito a um ramo do direito que se preocupa com a propriedade material, isto é, com bens corpóreos.
I. O direito de propriedade intelectual é gênero do qual são espécies o direito industrial, que é profundamente ligado ao direito empresarial, e o direito autoral, que é mais conectado ao direito civil em geral.
II. Em diversos dispositivos constitucionais, como no art. 5°, XXVII e XXVIII, assegura-se o direito de propriedade intelectual.
I. O direito de propriedade intelectual é gênero do qual são espécies o direito industrial, que é profundamente ligado ao direito empresarial, e o direito autoral, que é mais conectado ao direito civil em geral.
II. Em diversos dispositivos constitucionais, como no art. 5°, XXVII e XXVIII, assegura-se o direito de propriedade intelectual.
Lista de comentários
Resposta:
Resposta d) I e II, apenas.
Explicação:
I. O direito de propriedade intelectual é gênero do qual são espécies o direito industrial, que é profundamente ligado ao direito empresarial, e o direito autoral, que é mais conectado ao direito civil em geral.
II. Em diversos dispositivos constitucionais, como no art. 5°, XXVII e XXVIII, assegura-se o direito de propriedade intelectual.
Resposta:
I. O direito de propriedade intelectual é gênero do qual são espécies o direito industrial, que é profundamente ligado ao direito empresarial, e o direito autoral, que é mais conectado ao direito civil em geral.
II. Em diversos dispositivos constitucionais, como no art. 5°, XXVII e XXVIII, assegura-se o direito de propriedade intelectual.
Explicação:
I e II apenas.
Corrigido pelo AVA.