A formulação de políticas se torna uma forma de atuação simbólica que rebaixa as complexidades e o caráter duradouro do controle do crime efetivo, em favor das gratificações imediatas de uma alternativa mais expressiva. A elaboração de leis se torna uma questão de gestos retaliadores, cujo objetivo é o de reconfortar um público preocupado com o tema e de se alinhar com o senso comum, por mais inadequados que sejam tais gestos, para tratar o problema subjacente. Uma mostra de força punitiva contra os indivíduos é exibida para reprimir qualquer reconhecimento da inabilidade estatal de controlar o crime em níveis aceitáveis. A disposição de aplicar penas severas a criminosos condenados compensa, magicamente, o fracasso em prover segurança para a população em geral” ( GARLAND, D. A cultura do controle. Crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2008). O texto trata especificamente de:
a. Perspectiva welfarista a respeito do controle da criminalidade.
b. Constatações da etiologia socio-estrutural.
c. Direito Penal simbólico que se desenvolve no contexto neoliberal.
d. Considerações da Criminologia cultural do século XXI.
e. Críticas oriundas das teorias do etiquetamento.
O autor descreve como a formulação de políticas e a elaboração de leis muitas vezes são utilizadas de maneira simbólica, priorizando gestos expressivos em vez de efetivas soluções para o controle do crime, por isso o tema é o Direito Penal simbólico. Portanto, a alternativa correta é a Letra C.
Do que se trata o direito penal simbólico?
O Direito Penal simbólico refere-se a uma abordagem na qual as políticas e medidas penais são direcionadas mais para a simbolização de ação punitiva do que para efetivas soluções de controle do crime. Nesse contexto, a ênfase é colocada na apresentação de uma resposta dramática e visível ao crime, muitas vezes através de penas severas e políticas repressivas, em vez de abordagens baseadas em evidências e estratégias eficazes de prevenção.
Principais características do Direito Penal simbólico incluem:
Ênfase no simbolismo: A prioridade é dada à representação de uma resposta enérgica ao crime, mesmo que essa resposta não seja necessariamente eficaz em reduzir a criminalidade.
Penas severas: Políticas penais focadas em penas rigorosas e pesadas, frequentemente com o objetivo de transmitir uma mensagem de repressão, mas nem sempre resultando em redução significativa da criminalidade.
Atenção à visibilidade: As ações e políticas penais são frequentemente projetadas para serem visíveis e impactantes, visando atender às preocupações públicas e políticas sobre crime.
Alinhamento com o público: Decisões penais são moldadas para se alinharem com o senso comum e as percepções públicas sobre crime, mesmo que essas percepções nem sempre estejam em linha com as realidades da justiça criminal.
Entenda mais sobre o Direito Penal Simbólico aqui:
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O autor descreve como a formulação de políticas e a elaboração de leis muitas vezes são utilizadas de maneira simbólica, priorizando gestos expressivos em vez de efetivas soluções para o controle do crime, por isso o tema é o Direito Penal simbólico. Portanto, a alternativa correta é a Letra C.
Do que se trata o direito penal simbólico?
O Direito Penal simbólico refere-se a uma abordagem na qual as políticas e medidas penais são direcionadas mais para a simbolização de ação punitiva do que para efetivas soluções de controle do crime. Nesse contexto, a ênfase é colocada na apresentação de uma resposta dramática e visível ao crime, muitas vezes através de penas severas e políticas repressivas, em vez de abordagens baseadas em evidências e estratégias eficazes de prevenção.
Principais características do Direito Penal simbólico incluem:
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