INTERNACIONAL (PÚBLICO)
Um País na América do Sul foi denunciado por violação a direitos humanos pelo seu sistema prisional (abandonado e insalubre).
Nelas, as entidades vão confrontar representantes do governo deste pais com informações sobre tortura, maus tratos e condições intoleráveis de higiene e saúde, relacionadas ao encarceramento em massa e à superlotação de unidades de privação de liberdade de pessoas adultas e também de adolescentes.
Os pedidos de audiência na CIDH foram apresentados em janeiro de 2017, mês marcado por diversos conflitos e chacinas em prisões em diferentes estados do país, que resultaram em pelo menos 126 mortes. O primeiro pedido, formulado por 10 entidades, solicitou uma audiência pública sobre a política de encarceramento em massa neste país, e as condições de maus tratos e situações de tortura verificadas em diversos estágios da acusação criminal ou cumprimento de pena.
Além da superlotação das prisões e dos relatos de tortura e maus tratos, o documento também denuncia o uso sistemático das prisões provisórias no país, que hoje compõem mais de 40% do sistema carcerário, e a conivência do Estado com as violações de direitos das pessoas presas.
O País nega as acusações, mas não envia a tempo relatório – embora membro da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A organização denunciante leva o caso ao Tribunal Penal Internacional (para responsabilizar os ex-chefes de justiça do País, presidente, ex-presidentes, ex-ministro).
Considerando as informações do excerto acima, sua tarefa neste MAPA é responder os seguintes questionamentos:

1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?
2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internacional? Sim ou Não.
3. Se a resposta for SIM: qual a primeira providência (sansões ou pedido de prisão dos chefes agressores)? Se a resposta for NÃO: como viabilizar sansões e a inclusão do Estado agressor junto ao Tribunal.
4. Havendo uma ação no tribunal Penal Internacional: quem constituirá a defesa do Estado agressor (mesmo que este se negue a comparecer com representante)?
5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?
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