Interpretar a legislação é muito importante para sabermos exatamente os nossos direitos, mas, também, os nossos deveres. Por isso, leia o artigo 205 da Constituição Federal (1988): “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Casa Civil, 1988.

Agora, avalie as afirmativas abaixo:

I. A educação escolar de responsabilidade do Estado tem o compromisso de ser apenas pública e de formação para o exercício da cidadania.
II. A família tem descrito no referido artigo apenas o direito de acesso que crianças e adolescente possuem e que deve ser respeitado.
III. A Educação de que trata o artigo sob a responsabilidade do Estado, refere-se a educação escolar institucional.
IV. A educação ofertada pelo Estado deve compreender o desenvolvimento pleno do sujeito, não ficando apenas em conteudismo e nem apenas na formação de mão de obra.

É correto o que se afirmar em:
Alternativas
Alternativa 1:
F, F, F, F.

Alternativa 2:
V, F, F, V.

Alternativa 3:
F, V, V, F.

Alternativa 4:
V, F, V, V.

Alternativa 5:
F, F, V, V.
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