Isac vendeu seu veículo a Juliano, por preço bem inferior ao de mercado, fazendo constar, no contrato de compra e venda, que o bem estava mal conservado e poderia apresentar vícios diversos e graves. Passados quarenta dias da realização do negócio, o veículo parou de funcionar. Juliano ajuizou ação redibitória contra Isac, requerendo a restituição do valor pago, mais perdas e danos.
Analise as alternativas e marque a correta quanto a pretensão de Juliano.
Escolha uma: a. improcede, porque não configurados os elementos definidores do vício redibitório e o comprador assumiu o risco de que o bem viesse a apresentar avarias. ALTERNATIVA CORRETA (AVA)
b. procede, porque a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
c. improcede, porque, embora a coisa possa ser enjeitada, em razão de vício redibitório, as perdas e danos apenas seriam devidas se Isac houvesse procedido de má-fé.
d. procede, porque a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, mas está prescrita, porque se passaram mais de 30 dias da realização do negócio.
e. improcede, porque firmou contrato comutativo, assumindo o risco de que o bem viesse a apresentar avarias.
Improcede, porque não configurados os elementos definidores do vício redibitório e o comprador assumiu o risco de que o bem viesse a apresentar avarias
Explicação:
O comprador sabia dos vícios que poderiam ocorrer, tendo sido, inclusive, previsto em contrato. Portanto, não pode alegar vício oculto. E mais, ainda que houvesse vício oculto, não caberia indenização por perdas e danos, pois o alienante estava de boa-fé .
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Resposta:
Improcede, porque não configurados os elementos definidores do vício redibitório e o comprador assumiu o risco de que o bem viesse a apresentar avarias
Explicação:
O comprador sabia dos vícios que poderiam ocorrer, tendo sido, inclusive, previsto em contrato. Portanto, não pode alegar vício oculto. E mais, ainda que houvesse vício oculto, não caberia indenização por perdas e danos, pois o alienante estava de boa-fé .