Na hipótese de defeito oculto de coisa recebida em decorrência de contrato comutativo, caso o alienante não tenha conhecimento do referido vício, ele deverá restituir o valor recebido do contrato, acrescido de indenização por perdas e danos.
De acordo com a legislação, sobre vícios redibitórios a afirmativa é:
Escolha uma: a. Falsa, porque somente caberia perdas e danos se fosse contrato gratuito
b. Falsa, porque somente caberá pedido de indenização quando comprovada a má fé - ALTERNATIVA CORRETA (AVA)
c. Verdadeira, porque sempre caberá indenização em caso de vício redibitório
d. Verdadeira, mas caberá ao alienado a comprovação do vício
e. Falsa, porque nunca caberá perdas e danos em ação redibitória
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Resposta:
Falsa, porque somente caberá pedido de indenização quando comprovada a má fé.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
Resposta:
Falsa, porque somente caberá pedido de indenização quando comprovada a má fé
Explicação:
corrigido pelo AVA