Na hipótese de defeito oculto de coisa recebida em decorrência de contrato comutativo, caso o alienante não tenha conhecimento do referido vício, ele deverá restituir o valor recebido do contrato, acrescido de indenização por perdas e danos.

De acordo com a legislação, sobre vícios redibitórios a afirmativa é:

Escolha uma:
a.
Falsa, porque somente caberia perdas e danos se fosse contrato gratuito

b.
Falsa, porque somente caberá pedido de indenização quando comprovada a má fé - ALTERNATIVA CORRETA (AVA)

c.
Verdadeira, porque sempre caberá indenização em caso de vício redibitório

d.
Verdadeira, mas caberá ao alienado a comprovação do vício

e.
Falsa, porque nunca caberá perdas e danos em ação redibitória
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