João e Maria nasceram cegos. Ambos já são maiores de 18 anos e foram educados em escola comum, mas, na parte da tarde, faziam cursos na Associação dos Cegos da sua cidade, onde se conheceram e se apaixonaram. Decidiram casar-se após dois anos de relacionamento. A mãe de Maria, apesar de gostar de João, é pessoa simples e da opinião de que o casamento não pode acontecer, pois eles não conseguiriam viver sem a ajuda de alguém. O casal o(a) procura, como advogado(a), para aconselhamento, querendo saber se é possível o matrimônio, mesmo sem o acordo da mãe de Maria. Sobre tal realidade, assinale a alternativa correta.
a. Por serem pessoas cegas e com capacidade reduzida, João e Maria dependem da concordância dos pais para o matrimônio, que pode ser suprida pelo juiz. b. João e Maria são pessoas com deficiência e dependem de decisão judicial que autorize o casamento. c. João e Maria são maiores e capazes, não havendo qualquer impedimento para o matrimônio. d. João e Maria podem se casar, mas, diante da cegueira, não podem ter filhos. e. João e Maria dependem da prévia nomeação de pessoa de confiança, pelo procedimento de tomada de decisão apoiada.
A alternativa correta é a letra C: "João e Maria são maiores e capazes, não havendo qualquer impedimento para o matrimônio."
Ser cego não impede a capacidade civil plena, ou seja, João e Maria são capazes de exercer todos os atos da vida civil, incluindo o casamento, desde que tenham pelo menos 18 anos de idade e estejam em pleno exercício de suas capacidades mentais. A opinião da mãe de Maria não é um impedimento legal para o casamento, que depende apenas do consentimento livre e esclarecido dos noivos.
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Resposta:
A alternativa correta é a letra C: "João e Maria são maiores e capazes, não havendo qualquer impedimento para o matrimônio."
Ser cego não impede a capacidade civil plena, ou seja, João e Maria são capazes de exercer todos os atos da vida civil, incluindo o casamento, desde que tenham pelo menos 18 anos de idade e estejam em pleno exercício de suas capacidades mentais. A opinião da mãe de Maria não é um impedimento legal para o casamento, que depende apenas do consentimento livre e esclarecido dos noivos.