Leia a seguinte reportagem:

Mulher que fez selfie em velório de Eduardo Campos vira meme

Uma mulher desconhecida tirou uma selfie ao lado do caixão do político



São Paulo – Durante o velório do candidato à Presidência pelo PSB, Eduardo Campos, que aconteceu no último domingo (19), uma mulher desconhecida – flagrada pelo O Globo – tirou uma selfie ao lado do caixão. A atitude, amplamente criticada nas redes sociais, acabou virando meme na internet.

Imagens da mulher ao lado das Torres Gêmeas, durante o fracasso da Seleção Brasileira no jogo contra a Alemanha na Copa do Mundo de 2014 e até mesmo durante o naufrágio do Titanic integram a lista. (Fonte: )

Diante desta nota jornalística e das reflexões sobre as questões éticas contemporâneas, pode-se afirmar que a mulher em questão teve tal atitude devido

A
à indiferença aos valores de solidariedade, moralidade e ética.

B
ao consumismo exacerbado promovido pelo capitalismo que incentiva o uso indiscriminado de telefones celulares.

C
às relações de consumo, ao individualismo e à necessidade de reconhecimento em um mundo midiático e imediatista.

D
à empatia com a dor dos familiares do referido falecido.

E
a um ato de descuido e desatenção às normas de moral em tal tipo de contexto.
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“Não resta dúvida de que o contrato é a mais comum fonte de obrigação, a gerar um vínculo entre o sujeito passivo (devedor) e o sujeito ativo (credor), que são os contratantes que formam a chamada “relação contratual”. Para se caracterizar um contrato, devem estar presentes três elementos fundamentais e imprescindíveis: pessoas, prestação e vínculo jurídico. Assim, o contrato deve conter cláusulas que abranjam, no mínimo, esses elementos constitutivos da obrigação.”. (Material Teórico Unidade VI, Contrato, Direito Aplicado aos Negócios.) Tendo por base a assertiva acima, podemos entender que: A O contrato é um instrumento de harmonização dos interesses sociais, de tal sorte, somente poderá ser dissolvido quando da presença de alguma impossibilidade de mantê-lo. B No tocante à nulidade, essa pode ser determinada por qualquer interessado; já no tocante à anulabilidade, essa será imposta apenas pelos titulares dos interesses em acordo no contrato. C O agente capaz é toda pessoa que possa exercer seus direitos e responder por suas obrigações. Mas a lei considera algumas como incapazes, sendo essas pessoas que podem por si exercerem todos ou alguns atos jurídicos desde que autorizadas. Podemos dizer que existem duas espécies de incapacidade: a absoluta e a relativa. D As pessoas denominadas contratantes podem ser pessoas jurídicas, mas, para tanto, devem estar representadas por seus respectivos sócios, gerentes etc. O contrato também deve apresentar um objeto ilícito, possível determinado ou indeterminável. E Os contratos possuem forma livre, aperfeiçoando-se, ou geram obrigações com troca dos consentimentos entre as partes. Já os contratos solenes independem de forma imposta em lei, devendo apenas cumprir certas exigências para serem válidos. Pode-se dar exemplo de contratos solenes: casamento, adoção, aqueles que dependam de escritura pública, etc.
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