Leia o excerto a seguir: “Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”. BRASIL. Lei nº 13.509, de 22 de dezembro de 1977. Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União. Disponível em: . Acesso em: 21 ago. 2019. Além da empregada gestante, tem o direito à licença maternidade a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Qual será o período da licença-maternidade para a mãe adotante? Assinale a alternativa correta. a. 60 dias. b. 180 dias. c. 90 dias. d. 120 dias. e. 30 dias.
A resposta correta é a (d), 120 dias. O art. 392 da CLT estabelece que a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade. A empregada adotante também terá direito a 120 dias de licença-maternidade.
Licença-maternidade
O trecho da Lei nº 13.509/2017, que dispõe sobre adoção, estabelece que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito à licença-maternidade nos termos do art. 392 da CLT.
Detalhes adicionais:
A licença-maternidade para a mãe adotante é remunerada pelo empregador, nos termos da lei.
A licença-maternidade deve ser iniciada no primeiro dia útil após a data da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
A empregada adotante tem direito ao salário-maternidade integral, independentemente do número de filhos adotados ou do salário recebido.
A licença-maternidade para a mãe adotante é de 120 dias, nos termos da lei.
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A resposta correta é a (d), 120 dias. O art. 392 da CLT estabelece que a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade. A empregada adotante também terá direito a 120 dias de licença-maternidade.
Licença-maternidade
O trecho da Lei nº 13.509/2017, que dispõe sobre adoção, estabelece que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito à licença-maternidade nos termos do art. 392 da CLT.
Detalhes adicionais:
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