Leia o trecho a seguir:
“A arbitragem de equidade é aquela que autoriza o árbitro a dar à controvérsia a solução que lhe pareça mais justa, mais razoável, ainda que sem amparo no ordenamento jurídico. Isso só é possível porque os direitos em disputa são patrimoniais e disponíveis.”
Fonte: LANZA, P. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 816.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a arbitrabilidade, é correto afirmar que:

A arbitrabilidade é um vocábulo utilizado para denominar competência do árbitro.

A arbitrabilidade pode ser objetiva ou subjetiva.

A arbitrabilidade pode ser objetiva, se tratando de pessoa capaz de contratar.

A arbitrabilidade pode ser subjetiva quando envolve direitos patrimoniais disponíveis, que são passíveis de alienação e transferência à terceiros.

A arbitrabilidade é um vocábulo utilizado para denominar matérias passíveis de serem solucionadas por arbitragem
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