Leia o trecho a seguir:

“Com o sincretismo processual passa-se a permitir que todas essas tutelas sejam objeto de um mesmo processo, o que, entretanto, não embaralha a classificação proposta, considerando-se que a sua reunião num mesmo processo não é suficiente para confundi-las. O sincretismo é do processo e não da tutela jurisdicional, que manterá a sua individualidade em virtude das diferentes espécies de crise jurídica que cada espécie de tutela jurisdicional resolve.”

Fonte: NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2018, p. 105.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a tutela executiva, pode-se afirmar que:


a) o sincretismo processual acolhe a solicitação das tutelas cognitiva, executiva, cautelar em um único processo.

b) com o sincretismo processual, as tutelas devem ser solicitadas em processos independentes.

c)a regra do Novo CPC é a da autonomia das ações, com necessidade de processo autônomo para todas as espécies de tutela.

d),o processo de execução autônomo gira em torno das informações contidas no título executivo judicial

e), o processo de execução estrutura-se no título executivo judicial e tutela faz parte de ação separada..

ps: resposta vazia só pra ganhar ponto vai levar reporte
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