“A filiação nem sempre advém dos laços sanguíneos, porquanto, reconhece a legislação brasileira o parentesco legal da adoção, enquanto a doutrina e os tribunais fazem referência à filiação socioafetiva. Já em relação ao vínculo do casamento ou de união estável, os cônjuges ou conviventes não são parentes e seu liame é meramente conjugal ou de união estável, podendo ser dissolvido pela morte, mesmo sendo ela presumida, pelo divórcio, ou pela nulidade ou anulação do casamento e pela dissolução da relação de estável convivência.”
Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. São Paulo: Grupo GEN, 2019. p. 505.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre relação de parentesco, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. O parentesco por afinidade é existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro.
Porque:
II. A grande inovação do Código Civil de 2002 foi reconhecer o parentesco de afinidade decorrente da união estável.
A seguir, assinale a alternativa correta: a) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
b) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
c) As asserções I e II são proposições falsas.
d)As asserções I e II são proposições verdadeiras, e II é uma justificativa correta da I.
e)A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Resposta: d)As asserções I e II são proposições verdadeiras, e II é uma justificativa correta da I.
Explicação:
Entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. Cônjuges não são parentes entre si, pois possuem um vínculo de outra natureza, decorrente da conjugalidade ou convivência. Uma das modificações do Código Civil de 1916 para o de 2002 é que ele reconhece o parentesco por afinidade decorrente da união estável, através do art. 1.595 do CC, cujo parágrafo 1º sentencia que parentesco por afinidade se limitam a ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro. Na linha reta, até o infinito, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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Resposta: d)As asserções I e II são proposições verdadeiras, e II é uma justificativa correta da I.
Explicação:
Entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. Cônjuges não são parentes entre si, pois possuem um vínculo de outra natureza, decorrente da conjugalidade ou convivência. Uma das modificações do Código Civil de 1916 para o de 2002 é que ele reconhece o parentesco por afinidade decorrente da união estável, através do art. 1.595 do CC, cujo parágrafo 1º sentencia que parentesco por afinidade se limitam a ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro. Na linha reta, até o infinito, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e II é uma justificativa correta da I
Explicação: