Não é objeto de proteção como direito autoral para efeitos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, lei de Direitos Autorais, EXCETO: a- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
b- Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções.
c- As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais.
d- Os programas de computador que não foram registrados pelos órgãos competentes, mesmo com citação e ficha técnica.
e- Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
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OLÁ RUAN TUDO BEM? ESPERO QUE SIM
ME CHAMO ARTHUR E VOU LHE AJUDAR EM SUA QUESTÃO
A alternativa que não é objeto de proteção como direito autoral para efeitos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, lei de Direitos Autorais, é:
d- Os programas de computador que não foram registrados pelos órgãos competentes, mesmo com citação e ficha técnica.
As outras alternativas apresentadas são exemplos de itens que não são protegidos pelo direito autoral, de acordo com a lei mencionada:
a- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
b- Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções.
c- As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais.
e- Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.