Não é objeto de proteção como direito autoral para efeitos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, lei de Direitos Autorais, EXCETO:
a- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.


b- Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções.


c- As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais.


d- Os programas de computador que não foram registrados pelos órgãos competentes, mesmo com citação e ficha técnica.


e- Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
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